Responsabilidade Alargada do Produtor de EEE
De acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, n.º 1 do Artigo 3º, o “produtor do produto” é “a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a venda efetuada por comunicação à distância e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:
i) Esteja estabelecida no território nacional e fabrique ou mande conceber ou fabricar produtos sob nome ou marca próprios e os comercialize em Portugal;
ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, em Portugal, sob nome ou marca próprios, do produto;
iii) Importe produtos de um país terceiro ou de outro Estado -Membro da União Europeia;
iv) Proceda à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado de produtos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares em Portugal e esteja estabelecida noutro Estado –Membro da União Europeia ou num país terceiro.”
Caso a empresa não tenha tenha instalações em portugal e trabalhe com um NIF estrangeiro, deverá eleger um representante autorizado para assumir o cumprimento das obrigações legais em vigor.