Elétricos e Eletrónicos

A gestão de elétricos e eletrónicos em fim de vida

Elétricos e Eletrónicos

A gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

Responsabilidade Alargada do Produtor de EEE

De acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, n.º 1 do Artigo 3º, o “produtor do produto” é “a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a venda efetuada por comunicação à distância e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:

Caso a empresa não tenha instalações em Portugal e trabalhe com um NIF estrangeiro, deverá eleger um representante autorizado para assumir o cumprimento das obrigações legais em vigor.

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Práticas sustentáveis no ciclo de vida dos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

Enquadramento

A comercialização de EEE tem aumentado significativamente nas últimas décadas, fruto do avanço tecnológico e do rápido crescimento económico. A contínua inovação e o crescimento da produção neste setor têm proporcionado o desenvolvimento de diferentes tipologias destes produtos e, como consequência, verifica-se uma maior diversidade de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE).

A aplicação da Análise de Ciclo de Vida permite às empresas identificar e avaliar de forma sistemática os impactes ambientais em todas as fases do ciclo de vida dos EEE, desde a extração ou síntese das matérias-primas, passando pela produção, transporte, utilização e destino final dos resíduos resultantes. Com esta informação as empresas podem conceber EEE mais sustentáveis, contribuir para a utilização eficiente dos recursos e recuperação de matérias-primas secundárias com valor, bem como preparar os produtos para a sua reutilização, reciclagem e outras formas de valorização, reduzindo a quantidade de resíduos.

Através de uma abordagem preventiva é possível otimizar o desempenho ambiental dos EEE e conservar as suas características funcionais.

Responsabilidade Alargada do Produtor

De acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D, de 11 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de fluxos específicos de resíduos (como os REEE), o princípio de responsabilidade alargada do produtor deve incluir, também, processos sustentáveis na conceção e fabrico de produtos, de forma a facilitar e otimizar a sua reutilização, desmantelamento, reciclagem e outras formas de valorização, enquanto resíduo.

Assim, os produtos colocados no mercado devem refletir preocupações quer ao nível dos impactes globais da utilização dos recursos, impactes decorrentes da produção e gestão de resíduos bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável, através de práticas como:

  • Ecoeficiência – redução das quantidades de matérias-primas ou utilização de materiais recicláveis e/ou reciclados;
  • Ecodesign –conceção do produto com vista a facilitar o seu desmantelamento, a sua reciclagem ou valorização, com menor conteúdo de substâncias perigosas.

De acordo com o princípio da responsabilidade alargada do produtor, o produtor é responsável por uma parte significativa dos impactes ambientais ao longo do seu ciclo de vida sobretudo em matéria de conceção e produção dos produtos, impactes estes que se irão refletir forçosamente no final do seu ciclo de vida.

Como a ERP Portugal pode ajudar

Enquadramento

A ERP Portugal, enquanto entidade gestora de resíduos licenciada pelo Estado Português, garante aos seus Aderentes, Produtores de EEE, o cumprimento legal das suas obrigações, em conformidade com o Decreto-Lei nº. 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação.

A nossa equipa está disponível para auxiliar em todas as fases que integram o processo de adesão, incluindo o registo na plataforma SILiAmb da Agência Portuguesa do Ambiente, identificação dos produtos colocados no mercado nacional e que estão abrangidos pelo âmbito da atividade da entidade gestora, até à submissão das declarações anuais.

Para aderir à ERP Portugal, o Produtor deverá:

  1. Fazer o pré-registo de Produtor de EEE e/ou B na Agência Portuguesa do Ambiente;
    2. Registar os dados da empresa no site da